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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

Última atualização: agosto de 2026

REMINART COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 48.416.057/0001-00
Rua Campo Grande, 451 — Vila Homero Thon, Santo André — SP


MENSAGEM DA DIREÇÃO

A Reminart foi construída sobre a convicção de que tecnologia e inovação só geram valor real quando conduzidas com integridade, transparência e responsabilidade. Com mais de 25 anos de atuação no mercado de tecnologia, 350+ clientes atendidos e 790+ projetos entregues em múltiplos países, aprendemos que a reputação de uma empresa é seu ativo mais valioso.

Este Código de Ética e Conduta Empresarial estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento que orientam todas as nossas relações: com clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores, prestadores de serviço, órgãos públicos e a sociedade em geral. Mais do que um documento formal, é o compromisso público da Reminart com a excelência ética em tudo o que fazemos.

A adesão a este Código é condição indispensável para todos que atuam em nome da Reminart, sem exceções.

Renato dos Santos
Fundador e Diretor


1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

1.1. Objetivo

Este Código de Ética e Conduta Empresarial ("Código") tem por objetivo estabelecer diretrizes claras de comportamento ético, integridade profissional e responsabilidade corporativa, orientando a conduta de todos os que atuam em nome da Reminart Comércio Importação e Exportação Ltda ("Reminart" ou "Empresa").

1.2. Abrangência

Este Código aplica-se a:

  • a) Sócios, diretores e administradores da Reminart;
  • b) Colaboradores efetivos, temporários, estagiários e aprendizes;
  • c) Prestadores de serviço, consultores e profissionais terceirizados que atuem em nome da Reminart ou em projetos por ela gerenciados;
  • d) Fornecedores e parceiros comerciais, no que couber;
  • e) Representantes comerciais e agentes que atuem em nome da Empresa.

1.3. Fundamentação Legal

Este Código está fundamentado na legislação brasileira vigente, incluindo:

  • Constituição Federal de 1988 — princípios fundamentais de dignidade, igualdade e livre iniciativa (arts. 1º, 3º e 5º)
  • Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção Empresarial
  • Decreto nº 11.129/2022 — Regulamentação da Lei Anticorrupção
  • Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • Lei nº 9.613/1998 — Prevenção à lavagem de dinheiro
  • Lei nº 12.529/2011 — Defesa da concorrência
  • Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  • Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial
  • Lei nº 9.610/1998 — Direitos Autorais
  • Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
  • Lei nº 12.737/2012 — Lei Carolina Dieckmann (crimes cibernéticos)
  • Lei nº 14.155/2021 — Fraude eletrônica e estelionato digital
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — relações trabalhistas
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

2. VALORES E PRINCÍPIOS

2.1. Valores Fundamentais

A atuação da Reminart é orientada pelos seguintes valores:

Integridade: agir com honestidade, retidão e coerência entre discurso e prática em todas as relações comerciais e profissionais, independentemente de circunstâncias externas ou pressões comerciais.

Transparência: comunicar de forma clara, precisa e tempestiva informações relevantes a clientes, parceiros e demais partes interessadas, sem omissões que possam induzir a erro ou prejudicar a tomada de decisão alheia.

Excelência técnica: entregar soluções tecnológicas com o mais alto padrão de qualidade, mantendo atualização contínua e compromisso com resultados mensuráveis para cada cliente.

Responsabilidade: assumir plena responsabilidade pelos compromissos firmados, pelos impactos das nossas decisões e pela proteção dos dados e informações confiados à Empresa.

Respeito: tratar todas as pessoas com dignidade, cortesia e consideração, reconhecendo e valorizando a diversidade cultural, étnica, religiosa, de gênero, orientação sexual, idade, condição física ou qualquer outra característica individual.

Inovação ética: desenvolver e aplicar tecnologias, incluindo inteligência artificial e automação, de forma responsável, com respeito à privacidade, à autonomia humana e aos direitos fundamentais.

2.2. Princípios de Conduta

Toda pessoa abrangida por este Código deve observar os seguintes princípios:

  • a) Cumprir integralmente a legislação brasileira e, quando aplicável, a legislação internacional vigente nos países onde a Reminart opera ou mantém relações comerciais;
  • b) Agir com boa-fé, lealdade e probidade em todas as relações profissionais e comerciais;
  • c) Proteger os interesses legítimos da Reminart, de seus clientes e de terceiros;
  • d) Recusar qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou prática ilícita;
  • e) Respeitar a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
  • f) Reportar imediatamente qualquer situação que contrarie este Código ou a legislação vigente.

3. RELAÇÕES COM CLIENTES

3.1. Compromissos com o Cliente

A Reminart compromete-se a:

  • a) Prestar informações claras, precisas e completas sobre produtos, serviços, prazos, preços e condições comerciais, em conformidade com o art. 6º, III, do CDC e o art. 31 do CDC;
  • b) Entregar produtos e serviços conforme especificações acordadas, no prazo estipulado, com a qualidade prometida;
  • c) Respeitar integralmente a Política de Devolução, Troca e Reembolso da Empresa;
  • d) Não utilizar práticas comerciais abusivas, enganosas ou coercitivas, nos termos dos arts. 37 e 39 do CDC;
  • e) Manter canais de atendimento acessíveis e eficientes para reclamações, dúvidas e solicitações;
  • f) Tratar os dados pessoais dos clientes com o máximo rigor, nos termos da LGPD.

3.2. Publicidade e Comunicação

Toda comunicação comercial da Reminart deve:

  • a) Ser verdadeira, clara e identificável como publicidade, nos termos do art. 36 do CDC;
  • b) Não conter informações falsas, enganosas, abusivas ou que explorem o medo, a superstição ou a falta de conhecimento técnico do consumidor;
  • c) Apresentar dados e métricas verificáveis quando fizer referência a resultados de projetos ou desempenho de soluções;
  • d) Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros em todo material produzido.

3.3. Isolamento de Projetos

Cada cliente e projeto da Reminart é tratado em total isolamento. Informações, dados, estratégias, códigos-fonte e qualquer ativo intelectual de um cliente nunca serão compartilhados, referenciados ou utilizados em benefício de outro cliente, salvo mediante autorização expressa e por escrito de todas as partes envolvidas.


4. ANTICORRUPÇÃO E CONFORMIDADE LEGAL

4.1. Tolerância Zero à Corrupção

A Reminart adota política de tolerância zero a qualquer forma de corrupção, suborno, propina, tráfico de influência, fraude ou ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Decreto nº 11.129/2022.

São expressamente proibidos:

  • a) Oferecer, prometer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a pessoa a ele relacionada;
  • b) Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
  • c) Utilizar pessoa física ou jurídica interposta para ocultar interesses reais ou a identidade dos beneficiários de atos praticados;
  • d) Fraudar licitações ou contratos públicos, manipular o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos ou obter vantagem indevida de modificações contratuais;
  • e) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

4.2. Brindes, Presentes e Hospitalidade

A oferta e o recebimento de brindes, presentes e convites de hospitalidade são permitidos exclusivamente quando:

  • a) Forem de valor simbólico (até R$ 200,00 por ocasião);
  • b) Não tiverem caráter de contraprestação ou expectativa de favorecimento;
  • c) Forem compatíveis com práticas comerciais legítimas e de cortesia;
  • d) Não envolverem agentes públicos em contexto de contratação, licitação ou fiscalização;
  • e) Forem registrados e comunicados à direção da Empresa quando seu valor exceder o limite simbólico.

4.3. Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Reminart não tolera a utilização de seus serviços ou operações para fins de lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou financiamento de atividades ilícitas, nos termos da Lei nº 9.613/1998.

Todos os colaboradores e prestadores devem estar atentos a sinais de operações suspeitas, como: pagamentos em espécie de valores elevados, operações incompatíveis com o porte ou atividade do cliente, solicitações de faturamento para terceiros sem justificativa comercial legítima e resistência injustificada ao fornecimento de dados cadastrais.

4.4. Concorrência Leal

A Reminart compete no mercado de forma ética e leal, em conformidade com a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). São proibidas:

  • a) Práticas de cartel, fixação de preços, divisão de mercados ou qualquer acordo anticompetitivo com concorrentes;
  • b) Difamação ou depreciação de concorrentes por meio de informações falsas ou distorcidas;
  • c) Obtenção ou utilização de segredos comerciais, industriais ou informações confidenciais de concorrentes por meios ilícitos;
  • d) Aliciamento de colaboradores de concorrentes com o objetivo de obter informações privilegiadas.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS

5.1. Proteção da Propriedade Intelectual

A Reminart respeita e protege os direitos de propriedade intelectual próprios e de terceiros, em conformidade com a Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial) e a Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).

  • a) Todo código-fonte, design, documentação técnica, metodologia, marca e material produzido pela Reminart constitui propriedade intelectual da Empresa, salvo quando expressamente cedido ao cliente por contrato;
  • b) A titularidade de propriedade intelectual de cada projeto é definida no respectivo contrato de prestação de serviços;
  • c) É proibida a reprodução, distribuição, modificação ou utilização de software, conteúdo ou material de terceiros sem a devida licença ou autorização;
  • d) Todo software utilizado na operação da Reminart deve ser devidamente licenciado e estar em conformidade com os termos de uso do respectivo fabricante ou desenvolvedor.

5.2. Software Livre e Open Source

A utilização de componentes de software livre ou código aberto (open source) em projetos deve observar integralmente os termos da respectiva licença (GPL, MIT, Apache, BSD, entre outras), incluindo obrigações de atribuição, distribuição do código-fonte modificado e compatibilidade de licenças.


6. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

6.1. Compromisso com a LGPD

A Reminart trata dados pessoais em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observando os princípios de:

  • a) Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
  • b) Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
  • c) Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário;
  • d) Livre acesso: garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento;
  • e) Qualidade dos dados: exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
  • f) Transparência: informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento;
  • g) Segurança: medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;
  • h) Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos;
  • i) Não discriminação: impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • j) Responsabilização e prestação de contas: demonstração de medidas eficazes de conformidade.

6.2. Segurança da Informação

A Reminart adota medidas técnicas e organizacionais para proteger dados pessoais e informações confidenciais, incluindo:

  • a) Controle de acesso baseado em perfis e necessidade de conhecimento (princípio do menor privilégio);
  • b) Criptografia de dados sensíveis em trânsito e em repouso;
  • c) Backups regulares com procedimentos documentados de restauração;
  • d) Monitoramento de acessos e registro de logs de operações;
  • e) Atualização contínua de sistemas, servidores e componentes de infraestrutura;
  • f) Procedimentos documentados de resposta a incidentes de segurança.

6.3. Incidentes de Segurança

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a Reminart adotará as seguintes medidas, nos termos do art. 48 da LGPD:

  • a) Comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em prazo razoável;
  • b) Comunicação aos titulares afetados;
  • c) Descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
  • d) Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas, das medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente e dos riscos relacionados.

6.4. Confidencialidade

Todo colaborador, prestador de serviço ou parceiro que tenha acesso a dados pessoais, informações comerciais, técnicas ou estratégicas da Reminart ou de seus clientes compromete-se a manter sigilo absoluto, durante e após o término da relação com a Empresa, sob pena de responsabilização civil e criminal.


7. SEGURANÇA CIBERNÉTICA E USO ÉTICO DA TECNOLOGIA

7.1. Uso Responsável de Recursos Tecnológicos

Os recursos tecnológicos da Reminart (computadores, servidores, redes, contas de e-mail, repositórios de código, ferramentas de desenvolvimento, contas em plataformas de terceiros) devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais legítimos, sendo proibido:

  • a) Acessar, armazenar ou distribuir conteúdo ilícito, ofensivo, discriminatório ou pornográfico;
  • b) Instalar software não autorizado ou de procedência desconhecida;
  • c) Utilizar credenciais de acesso de terceiros ou compartilhar as próprias sem autorização;
  • d) Realizar engenharia reversa, descompilação ou violação de sistemas de proteção de software de terceiros, salvo quando expressamente permitido pela licença aplicável;
  • e) Executar testes de penetração, varreduras de vulnerabilidade ou qualquer atividade ofensiva de segurança sem autorização formal e por escrito.

7.2. Inteligência Artificial e Automação

A Reminart desenvolve e implementa soluções de inteligência artificial e automação para seus clientes e para uso interno. Essas soluções devem observar os seguintes princípios éticos:

  • a) Transparência algorítmica: os clientes devem ser informados quando estiverem interagindo com sistemas automatizados ou agentes de IA, bem como sobre as limitações desses sistemas;
  • b) Supervisão humana: decisões automatizadas que possam afetar direitos ou interesses relevantes de pessoas devem contar com mecanismo de revisão humana;
  • c) Não discriminação: algoritmos e modelos de IA não podem ser projetados ou treinados de forma a produzir resultados discriminatórios com base em raça, gênero, orientação sexual, religião, origem, idade, deficiência ou qualquer outro critério protegido;
  • d) Proteção de dados: toda solução de IA deve estar em conformidade com a LGPD, especialmente no que tange à coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais utilizados para treinamento ou operação;
  • e) Precisão e veracidade: conteúdos gerados por IA devem ser revisados antes da publicação ou entrega ao cliente, para garantir precisão factual e adequação ao propósito.

7.3. Crimes Cibernéticos

A Reminart repudia e proíbe qualquer conduta tipificada como crime cibernético, incluindo aquelas previstas na Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e na Lei nº 14.155/2021, tais como:

  • a) Invasão de dispositivo informático alheio;
  • b) Interceptação ilegal de comunicações eletrônicas;
  • c) Falsificação de documentos ou dados eletrônicos;
  • d) Fraude eletrônica, estelionato digital ou phishing;
  • e) Interrupção ou perturbação de serviço informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

8. RELAÇÕES DE TRABALHO E AMBIENTE PROFISSIONAL

8.1. Respeito e Dignidade

A Reminart promove um ambiente de trabalho baseado no respeito mútuo, na dignidade da pessoa humana e na valorização profissional. São expressamente proibidas:

  • a) Toda forma de assédio moral, sexual, psicológico ou de qualquer natureza;
  • b) Discriminação por motivo de raça, cor, etnia, nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, condição física ou mental, estado civil, opinião política ou qualquer outra condição protegida pela Constituição Federal e pela legislação vigente;
  • c) Condutas intimidatórias, vexatórias, humilhantes ou que exponham qualquer pessoa a situações constrangedoras;
  • d) Retaliação contra quem denuncie, de boa-fé, violações a este Código ou à legislação.

8.2. Diversidade e Inclusão

A Reminart valoriza a diversidade como fonte de inovação e riqueza organizacional. A Empresa promove igualdade de oportunidades em processos de seleção, contratação, remuneração, capacitação e desenvolvimento profissional, sem distinção de qualquer natureza.

8.3. Saúde e Segurança

A Reminart compromete-se a proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e as disposições da CLT, zelando pelo bem-estar físico e mental de todos que atuam em seu nome.

8.4. Trabalho Análogo à Escravidão e Trabalho Infantil

A Reminart repudia e proíbe, em toda a sua cadeia de valor, o trabalho em condições análogas à escravidão, o trabalho forçado, a servidão por dívida e o trabalho infantil, em conformidade com a Constituição Federal (art. 7º, XXXIII), a CLT, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil.


9. CONFLITO DE INTERESSES

9.1. Definição

Configura conflito de interesses toda situação em que os interesses pessoais, financeiros, familiares ou de terceiros de qualquer pessoa abrangida por este Código possam influenciar, ou pareçam influenciar, seu julgamento profissional, suas decisões ou sua atuação em nome da Reminart.

9.2. Situações de Conflito

Exemplos de situações que podem configurar conflito de interesses:

  • a) Participar de decisão comercial, técnica ou financeira envolvendo empresa ou pessoa com a qual mantenha relação pessoal, familiar ou financeira;
  • b) Exercer atividade profissional paralela que concorra direta ou indiretamente com os negócios da Reminart;
  • c) Utilizar informações privilegiadas obtidas em razão da função para benefício próprio ou de terceiros;
  • d) Receber remuneração, comissão ou qualquer vantagem de fornecedores, clientes ou concorrentes sem conhecimento e autorização da direção da Empresa;
  • e) Contratar familiares ou pessoas de relacionamento pessoal próximo sem transparência e sem observância de critérios objetivos de qualificação.

9.3. Dever de Comunicação

Toda situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deve ser comunicada de imediato à direção da Reminart, que avaliará o caso e adotará as medidas cabíveis para preservar a imparcialidade e os interesses da Empresa.


10. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

10.1. Compromisso Ambiental

A Reminart reconhece sua responsabilidade na promoção do desenvolvimento sustentável e compromete-se a:

  • a) Adotar práticas que minimizem o impacto ambiental de suas operações, incluindo o consumo consciente de energia, a gestão adequada de resíduos eletrônicos (e-waste) e a preferência por soluções digitais que reduzam o uso de papel;
  • b) Cumprir a legislação ambiental vigente, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) no que se refere ao descarte de equipamentos eletrônicos;
  • c) Privilegiar fornecedores e parceiros que adotem práticas sustentáveis.

10.2. Responsabilidade Social

A Reminart busca contribuir positivamente para as comunidades onde atua, apoiando iniciativas de capacitação tecnológica, inclusão digital e desenvolvimento profissional, sempre que viável e alinhado aos objetivos da Empresa.


11. RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO

11.1. Princípios de Relacionamento

O relacionamento da Reminart com órgãos e agentes públicos deve observar:

  • a) Legalidade estrita: toda interação deve estar em conformidade com a lei;
  • b) Transparência: documentação e registro de todas as interações relevantes;
  • c) Impessoalidade: tratamento isonômico e sem favorecimentos;
  • d) Veracidade: todas as informações prestadas a órgãos públicos devem ser verdadeiras, completas e precisas;
  • e) Proibição de contribuição indevida: é proibida a realização de doações ou contribuições a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos em nome da Reminart, nos termos da Lei nº 13.165/2015.

11.2. Participação em Licitações e Contratos Públicos

Quando a Reminart participar de licitações ou celebrar contratos com a administração pública, deverá observar integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), da Lei Anticorrupção e de toda legislação aplicável, assegurando competição justa e transparente.


12. CANAL DE DENÚNCIAS E OUVIDORIA

12.1. Canais Disponíveis

A Reminart disponibiliza os seguintes canais para comunicação de denúncias, dúvidas e sugestões relacionadas a este Código:

  • a) E-mail Jurídico (denúncias e compliance): juridico@reminart.com.br (assunto: "Ética — Confidencial");
  • b) E-mail SAC (dúvidas gerais sobre conduta): sac@reminart.com.br;

12.2. Garantias ao Denunciante

A Reminart garante a todo denunciante de boa-fé:

  • a) Confidencialidade: a identidade do denunciante será mantida em sigilo, exceto quando a revelação for indispensável para o devido processo de apuração ou por determinação legal ou judicial;
  • b) Não retaliação: é proibida qualquer forma de retaliação, perseguição, punição ou tratamento desfavorável contra quem reporte, de boa-fé, suspeita de violação a este Código, à legislação ou a políticas internas da Reminart;
  • c) Apuração imparcial: toda denúncia será apurada com imparcialidade, rigor e no menor prazo possível;
  • d) Proteção legal: o denunciante de boa-fé estará protegido nos termos da legislação aplicável, incluindo o art. 4º, §6º, da Lei nº 12.846/2013.

12.3. Denúncias de Má-Fé

Denúncias comprovadamente falsas, maliciosas ou caluniosas, realizadas com o intuito de prejudicar terceiros, serão tratadas como violação grave a este Código e sujeitarão o denunciante às medidas disciplinares e legais cabíveis.


13. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

13.1. Medidas Disciplinares

O descumprimento das disposições deste Código sujeitará o infrator, conforme a gravidade, reincidência e circunstâncias da conduta, às seguintes medidas:

  • a) Advertência verbal ou por escrito;
  • b) Suspensão temporária de atividades;
  • c) Rescisão do contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria comercial, conforme o caso;
  • d) Responsabilização civil pelos danos causados à Reminart, a clientes ou a terceiros;
  • e) Comunicação às autoridades competentes, quando a conduta configurar ilícito penal ou administrativo.

13.2. Apuração

As medidas disciplinares serão aplicadas após processo de apuração que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.

13.3. Responsabilidade Solidária

A Reminart poderá ser responsabilizada, nos termos da legislação vigente, por atos praticados por seus colaboradores, prestadores de serviço ou parceiros em seu nome ou interesse. Por essa razão, o cumprimento deste Código é dever de todos e será monitorado continuamente pela direção da Empresa.


14. RELAÇÕES COM FORNECEDORES E PARCEIROS

14.1. Critérios de Seleção e Manutenção

A seleção e manutenção de fornecedores e parceiros comerciais deve observar, além de critérios técnicos e econômicos:

  • a) Idoneidade e regularidade fiscal, trabalhista e ambiental;
  • b) Conformidade com os princípios e valores deste Código;
  • c) Compromisso com a proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD;
  • d) Ausência de condenações ou envolvimento em práticas de corrupção, fraude, trabalho escravo ou infantil;
  • e) Capacidade de assegurar a confidencialidade das informações a que tiverem acesso.

14.2. Cláusulas Contratuais

Os contratos firmados pela Reminart com fornecedores e parceiros deverão incluir, sempre que pertinente:

  • a) Cláusula de adesão aos princípios deste Código;
  • b) Cláusula de confidencialidade e proteção de dados;
  • c) Cláusula anticorrupção;
  • d) Previsão de rescisão em caso de descumprimento.

15. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E REDES SOCIAIS

15.1. Representação da Empresa

Somente pessoas expressamente autorizadas pela direção da Reminart podem se manifestar publicamente em nome da Empresa, seja em entrevistas, eventos, publicações, redes sociais ou qualquer outro canal de comunicação.

15.2. Uso de Redes Sociais

Colaboradores e prestadores de serviço devem exercer cautela ao utilizar redes sociais pessoais, observando:

  • a) Não divulgar informações confidenciais, estratégicas ou de clientes da Reminart;
  • b) Não associar posições pessoais polêmicas ou potencialmente ofensivas à marca ou à imagem da Empresa;
  • c) Não denegrir a imagem de clientes, parceiros, concorrentes ou da própria Reminart;
  • d) Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual ao compartilhar conteúdo relacionado ao trabalho.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Conhecimento e Adesão

Todo colaborador, prestador de serviço ou parceiro abrangido por este Código receberá uma cópia ou terá acesso ao documento em sua íntegra, comprometendo-se a cumpri-lo mediante termo de adesão ou aceite formal.

16.2. Treinamento e Conscientização

A Reminart promoverá ações periódicas de treinamento e conscientização sobre os temas abordados neste Código, com atenção especial a anticorrupção, proteção de dados, segurança da informação e uso ético de inteligência artificial.

16.3. Revisão Periódica

Este Código será revisado periodicamente, no mínimo a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que houver alteração legislativa significativa, mudança nas atividades da Empresa ou incidente que justifique atualização.

16.4. Prevalência

Em caso de conflito entre este Código e disposições contratuais específicas, prevalecerá a norma mais restritiva do ponto de vista ético, sem prejuízo das disposições legais cogentes.

16.5. Independência das Disposições

A eventual invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Código não afetará a validade ou exequibilidade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.

16.6. Vigência

Este Código entra em vigor na data de sua publicação e permanece vigente por prazo indeterminado, até que seja substituído por versão atualizada.


Este Código de Ética e Conduta Empresarial é documento público da Reminart e encontra-se disponível para consulta por qualquer parte interessada.

Reminart Comércio Importação e Exportação Ltda

CNPJ: 48.416.057/0001-00

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