POLÍTICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS
Última atualização: agosto de 2026
REMINART COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 48.416.057/0001-00
Rua Campo Grande, 451 — Vila Homero Thon, Santo André — SP
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Política de Prestação de Serviços Digitais ("Política") estabelece as condições, prazos e procedimentos aplicáveis à contratação, execução, cancelamento e reembolso de serviços digitais prestados pela REMINART COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.416.057/0001-00, com sede na Rua Homem de Melo, 18, Vila Homero Thon, Santo André/SP ("Reminart" ou "Empresa").
Esta Política é regida pela legislação brasileira vigente, em especial:
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Decreto nº 7.962/2013 — Regulamentação do comércio eletrônico
- Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
2. SERVIÇOS ABRANGIDOS
Esta Política aplica-se a todos os serviços digitais prestados pela Reminart, incluindo:
- a) Marketing digital e gestão de tráfego pago (Google Ads, Meta Ads, LinkedIn Ads);
- b) Inteligência artificial aplicada a negócios, agentes de IA e chatbots;
- c) Automação de processos empresariais;
- d) Desenvolvimento de sites institucionais, landing pages e e-commerce;
- e) CRM e automação comercial;
- f) Business Intelligence (BI) e dashboards gerenciais;
- g) Integração de sistemas e APIs;
- h) Infraestrutura cloud, servidores e gestão de ambientes digitais;
- i) Consultoria e projetos de transformação digital.
3. CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
3.1. Proposta Comercial
A contratação de serviços é precedida de proposta comercial ou diagnóstico técnico, onde são definidos:
- a) Escopo detalhado dos serviços;
- b) Entregáveis e cronograma;
- c) Valor, forma e condições de pagamento;
- d) Prazo de execução;
- e) Responsabilidades de cada parte;
- f) Condições de cancelamento e reembolso.
3.2. Formalização
O contrato de prestação de serviços poderá ser formalizado por:
- a) Contrato escrito (físico ou digital);
- b) Proposta comercial aceita por escrito (e-mail, WhatsApp ou plataforma de assinatura digital);
- c) Aceite em plataforma de gestão de projetos (CRM).
A aceitação da proposta comercial pelo cliente constitui vínculo contratual, nos termos do art. 427 do Código Civil.
3.3. Pagamentos Aceitos
- a) PIX;
- b) Cartão de crédito;
- c) Boleto bancário (sujeito a análise prévia);
- d) Transferência bancária.
O início da execução dos serviços está condicionado à confirmação do pagamento integral ou da primeira parcela, conforme as condições acordadas na proposta comercial.
4. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
4.1. Fundamento Legal
Em conformidade com o art. 49 do CDC e o art. 5º do Decreto nº 7.962/2013, o consumidor que contratar serviço a distância (internet, telefone, WhatsApp ou qualquer meio digital) tem o direito de desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratação.
4.2. Condições
O direito de arrependimento aplica-se integralmente quando:
- a) Os serviços contratados ainda não tenham sido iniciados;
- b) Nenhum entregável tenha sido produzido ou disponibilizado ao cliente.
4.3. Serviços Já Iniciados
Quando o serviço já tiver sido parcialmente executado dentro do prazo de arrependimento:
- a) O reembolso será calculado proporcionalmente, descontando-se o valor correspondente às etapas já concluídas e efetivamente entregues;
- b) A apuração será realizada com base no cronograma e nos entregáveis previstos na proposta comercial.
4.4. Reembolso por Arrependimento
Exercido o direito de arrependimento, os valores serão devolvidos integralmente (ou proporcionalmente, conforme a Seção 4.3), monetariamente atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, conforme parágrafo único do art. 49 do CDC.
5. CANCELAMENTO PELO CLIENTE
5.1. Cancelamento Antes do Início da Execução
O cliente poderá cancelar o serviço contratado a qualquer momento antes do início da execução, com reembolso integral dos valores pagos, descontadas eventuais taxas administrativas expressamente previstas na proposta comercial.
5.2. Cancelamento Após o Início da Execução
Em caso de cancelamento após o início da execução do serviço:
- a) O cliente pagará o valor proporcional às etapas já concluídas e entregues, conforme cronograma da proposta comercial;
- b) Entregáveis já produzidos e aceitos pelo cliente permanecerão sob sua titularidade, conforme definido no contrato;
- c) A Reminart disponibilizará ao cliente todos os arquivos, códigos-fonte, acessos e documentação relativos às etapas entregues, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a formalização do cancelamento;
- d) Valores excedentes pagos antecipadamente serão reembolsados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
5.3. Cancelamento de Serviços Recorrentes
Para serviços de natureza recorrente (gestão de tráfego pago, manutenção de site, monitoramento de infraestrutura, dashboards gerenciais):
- a) O cancelamento deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do próximo ciclo de faturamento;
- b) Não haverá reembolso de períodos já faturados e em execução;
- c) Os acessos, credenciais e ativos do cliente serão devolvidos integralmente no encerramento do contrato.
6. VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Fundamento Legal
Nos termos do art. 20 do CDC, quando o serviço prestado apresentar vícios de qualidade que o tornem impróprio ao consumo ou lhe diminuam o valor, bem como quando houver disparidade com as indicações constantes da oferta, proposta comercial ou contrato, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:
- a) A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
- b) A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- c) O abatimento proporcional do preço.
6.2. Prazos para Reclamação
Os prazos para reclamação de vícios seguem o art. 26 do CDC:
- a) 30 (trinta) dias para serviços de natureza não durável (consultorias pontuais, análises avulsas, relatórios únicos, campanhas de tráfego avulsas);
- b) 90 (noventa) dias para serviços de natureza durável (desenvolvimento de sites, implementação de sistemas, integração de APIs, configuração de infraestrutura, desenvolvimento de chatbots e agentes de IA);
- c) Para vícios ocultos, o prazo inicia-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, nos termos do art. 26, §3º, do CDC.
6.3. Prazo Estendido para Serviços de Maior Complexidade
A Reminart reconhece que serviços de maior complexidade técnica e valor agregado poderão apresentar vícios ocultos que só se manifestam em condições específicas de operação. Para esses casos, o prazo de reclamação poderá ser estendido para até 120 (cento e vinte) dias contados da entrega, desde que:
- a) O valor do serviço contratado seja igual ou superior a R$ 500,00;
- b) O vício identificado seja de natureza oculta;
- c) O cliente tenha utilizado o entregável conforme as orientações técnicas da Reminart;
- d) O cliente apresente documentação comprobatória (contrato, proposta, comprovante de pagamento).
6.4. Procedimento de Reclamação
Constatado vício no serviço, o cliente deverá:
- a) Comunicar a Reminart pelos canais oficiais (Seção 9), com descrição detalhada do problema;
- b) Fornecer evidências do vício (prints, logs, relatórios, vídeos);
- c) Aguardar o prazo de até 30 (trinta) dias para que a Reminart sane o defeito (art. 20, §1º, do CDC, por analogia ao art. 18, §1º).
Não sendo o vício sanado neste prazo, o cliente poderá exercer qualquer das opções previstas na Seção 6.1.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações da Reminart
- a) Executar os serviços com diligência, qualidade e dentro do prazo acordado;
- b) Disponibilizar profissional ou equipe qualificada para a execução;
- c) Comunicar ao cliente qualquer impedimento ou necessidade de ajuste no cronograma;
- d) Entregar os entregáveis conforme especificações da proposta comercial;
- e) Manter sigilo sobre todas as informações do cliente;
- f) Fornecer suporte técnico durante o período contratado.
7.2. Obrigações do Cliente
- a) Fornecer tempestivamente os materiais, informações, acessos e aprovações necessários à execução dos serviços;
- b) Designar responsável para acompanhamento e aprovação dos entregáveis;
- c) Realizar os pagamentos nos prazos e condições acordados;
- d) Comunicar à Reminart qualquer alteração de escopo ou requisito com antecedência razoável;
- e) Respeitar os prazos de aprovação estabelecidos no cronograma.
7.3. Atrasos por Responsabilidade do Cliente
Quando o atraso na execução decorrer de omissão do cliente (não fornecimento de materiais, informações, acessos ou aprovações), os prazos de entrega serão automaticamente prorrogados na mesma proporção do atraso, sem que isso configure inadimplemento da Reminart.
8. FORMAS E PRAZOS DE REEMBOLSO
8.1. Formas de Reembolso
O reembolso será processado preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação:
- a) PIX: até 20 (vinte) dias úteis;
- b) Transferência bancária: até 45 (quarenta e cinco) dias úteis;
- c) Cartão de crédito: até 90 (noventa) dias úteis (sujeito ao ciclo de faturamento da operadora);
- d) Crédito para serviços futuros: imediato, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, mediante concordância do cliente.
8.2. Atualização Monetária
Os valores a serem restituídos serão monetariamente atualizados desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição, nos termos do art. 49, parágrafo único, do CDC.
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
O cliente poderá solicitar cancelamento, reembolso ou reclamação pelos seguintes canais:
- a) E-mail SAC (reclamações e cancelamentos): sac@reminart.com.br;
- b) E-mail Comercial (dúvidas sobre projetos): comercial@reminart.com.br;
- c) E-mail Financeiro (reembolsos e pagamentos): financeiro@reminart.com.br;
- d) E-mail Jurídico (questões legais e contratos): juridico@reminart.com.br;
- e) Presencial: mediante agendamento na sede da Empresa.
10. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
10.1. Resolução Amigável
A Reminart prioriza a resolução amigável. O cliente poderá apresentar reclamação diretamente pelos canais indicados na Seção 9.
10.2. Plataformas de Resolução
- a) Consumidor.gov.br (https://www.consumidor.gov.br);
- b) Procon-SP (https://www.procon.sp.gov.br).
10.3. Foro
Para relações de consumo, será competente o foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC). Para relações B2B, fica eleito o Foro da Comarca de Santo André/SP.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Prevalência da Lei
Em caso de conflito entre esta Política e a legislação consumerista vigente, prevalecerá a norma mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC).
11.2. Alterações
A Reminart reserva-se o direito de alterar esta Política a qualquer momento, mediante publicação da versão atualizada no Site. Alterações não retroagem para afetar direitos já adquiridos.
11.3. Integralidade
Esta Política complementa os Termos de Uso, a Política de Privacidade e o Código de Ética e Conduta Empresarial da Reminart, podendo condições específicas serem previstas em contratos individuais de prestação de serviços.
Veja também
Termos de Uso|Código de Ética|Política de Serviços|Política de Privacidade
Reminart Comércio Importação e Exportação Ltda
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